POLITICA DE SEGURANÇA
Para garantir uma experiência segura e significativa, envolvendo a integração com a natureza e a cultura onde nossas atividades são desenvolvidas, buscamos:
· Atender à legislação aplicável, incluindo a de segurança do trabalho e ambiental, além das boas práticas já consagradas.
· Promover a conduta consciente em ambientes naturais, nas atividades de aventura, entre colaboradores, clientes e demais partes interessadas;
· Melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados através de análises críticas realizadas pela empresa e pelos clientes.
Cia de Rafting
revisada* 30/05/2023
São Luiz do Paraitinga – SP
De acordo com a ABNT NBR ISO 21101
*Periodicidade de revisão: No mínimo 1 vez por ano
SGS
sistema de
gestão da
segurança
ABNT-NBR-ISO 21.101
Sistema de Gestão da Segurança é uma norma técnica de referência nacional cuja implementação é obrigatória por lei (vide Art.34. item II do DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 que regulamenta a Lei Geral do Turismo Nº 11.771, de 17 de setembro de 2008), que consiste num conjunto de padrões e praticas associadas a avaliações dos riscos potenciais nas operações das atividades de turismo de aventura e que determinam um tratamento específico de cada um deles e sua administração através de recursos, estrutura e responsabilidades obedecendo a planos de gestão com objetivos e metas visando a melhoria contínua do sistema.