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POLITICA DE SEGURANÇA 

 

Para garantir uma experiência segura e significativa, envolvendo a integração com a natureza e a cultura onde nossas atividades são desenvolvidas, buscamos:
 

·         Atender à legislação aplicável, incluindo a de segurança do trabalho e ambiental, além das boas práticas já consagradas.
 

·         Promover a conduta consciente em ambientes naturais, nas atividades de aventura, entre colaboradores, clientes e demais partes interessadas;
 

·         Melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados através de análises críticas realizadas pela empresa e pelos clientes.
 

Cia de Rafting
revisada* 30/05/2023
São Luiz do Paraitinga – SP
     De acordo com a ABNT NBR ISO 21101
  

*Periodicidade de revisão: No mínimo 1 vez por ano

SGS 
sistema de

gestão da
segurança

ABNT-NBR-ISO 21.101

 

Sistema de Gestão da Segurança é uma norma técnica de referência nacional cuja implementação é obrigatória por lei (vide Art.34. item II do DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 que regulamenta a Lei Geral do Turismo Nº 11.771, de 17 de setembro de 2008), que consiste num conjunto de padrões e praticas associadas a avaliações dos riscos potenciais nas operações das atividades de turismo de aventura e que determinam um tratamento específico de cada um deles e sua administração através de recursos, estrutura e responsabilidades obedecendo a planos de gestão com objetivos e metas visando a melhoria contínua do sistema.

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